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19 de Abril de 2024

Inventário extrajudicial com testamento não é novidade

Publicado por Gabriela Pereira
há 5 anos

Há dois dias vários sites publicaram a decisão do STJ reconhecendo a possibilidade de realizar inventário extrajudicial mesmo havendo testamento e o que me causou espanto foi a quantidade de advogados que estavam republicando essa notícia como se fosse uma novidade, mas essa possibilidade existe desde o ano de 2016, ou seja há mais de 3 ANOS!

TEM NOÇÃO DO QUE É ISSO?

Desde o provimento 37/2016 da CGJ/SP, o estado de São Paulo já previa essa possibilidade e após esse provimento, vários estados alteraram seus Códigos de Normas para também permitirem essa possibilidade, entre eles o estado da Bahia.

Ocorre que, em era de rede social tanto conteúdo improdutivo é veiculado que os conteúdos realmente produtivos são negligenciados, vejo mais curtidas em looks do dia do que em conteúdos que agregam valor a qualquer área de atuação e isso é ASSUSTADOR!

O legislativo já posiciona uma tendência para extrajudicialização há muito tempo, assim como o próprio judiciário que também está migrando para o formato extrajudicial, o qual por tanto tempo foi negligenciado em razão da cultura ultrapassada da judicialização. Afinal, na graduação aprendemos sobre Processo Civil, Processo Penal, tudo é processo. O estudante sai do curso de Direito acreditando que o Advogado somente pode ganhar dinheiro no judiciário, o que é uma inverdade.

CONTUDO, ISSO NÃO ERA NOVIDADE PARA ALGUNS

Essa decisão do STJ não era novidade para alguns POUCOS advogados, entre eles, os mais de 300 que foram nossos alunos (@seujuridicoimobiliario e @falecomaadv) no curso de Advocacia Extrajudicial, onde há quase 2 anos nós apresentamos para eles essa possibilidade.

MINHA DÚVIDA É:

Quantos advogados não escolheram a via extrajudicial e estão desde então no judiciário somente por causa da existência do testamento?

Infelizmente, quem não investe em conhecimento fica para trás, se você não quiser ser mais um, se você estiver cansado da morosidade do judiciário o nosso curso é a melhor opção para você.

Para maiores informações clique aqui, a próxima turma será lançada em novembro/2019.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-extrajudicial-com-testamento-nao-e-novidade/770126272

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