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20 de Abril de 2024

Seu cliente PODE não saber, mas você DEVE saber

Publicado por Gabriela Pereira
há 6 anos

Sempre vejo os Advogados, Corretores de Imóveis e uma galera fazendo confusão sobre REGISTRO e AVERBAÇÃO👀. Pelo amorrrrrrr, não confundam os dois institutos🙄, seu cliente pode até não saber do que se trata, MAS VOCÊ PRECISA SABER!

⚠️Vamos lá então...

Olhe só, eu costumo dizer que regra geral, REGISTRO é para todo ato inicial (rol taxativo previsto no artigo 167, I da Lei 6.015/73), como por exemplo, usufruto, compra e venda, incorporação, penhora, etc). Enquanto, AVERBAÇÃO é para alterações, extinções (rol exemplificativo previsto no artigo 167,II da Lei 6.015/73), como por exemplo, cancelamento de usufruto, cancelamento de penhora, etc. ⚠️

➡️O que acontece quando você registra ou averba? Você garante PUBLICIDADE e SEGURANÇA para seu cliente. ▶️Imagine assim, seu João vende um imóvel para Pedro, Pedro paga pelo imóvel, mas não registra o contrato (ato inicial), aí seu João que não vale R$ 1,00, 😤 antes de transferir a posse do imóvel para Pedro, vende o mesmo imóvel para Maria 🤨, mas Maria também não registra. De quem é o imóvel? DE SEU JOÃO! Vai na justiça agora desfazer essa confusão.😑

FICA A DICA: Quando o cliente te procurar já passe para ele todos os custos que ele terá com seus honorários, com a escritura pública e com o registro, aproveita e explica para ele também a dor de cabeça que ele poderá ter caso não registre aquele contrato.

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13 Comentários

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Rápida e objetiva! Igual o judiciário! rsrsr
Boa matéria! Acessível a todos!
Parabéns! continuar lendo

Obrigada, mas se o judiciário fosse assim estaríamos todos no céu. Não é mesmo? continuar lendo

Comprou um imóvel, o comprador terá que se dirigir a um cartório (tabelionato) e pedir para fazer a Escritura Pública, nesse documento, constará o endereço do imóvel (localização), a metragem, quantos metros quadrados possuí, nome dos confrontantes, nome da rua, bairro, CEP, cidade, o próprio funcionário do cartório, ira providenciar as certidões negativas da Prefeitura local, para ver se não há debito de IPTU, será necessário também certidão do Fisco Estadual e Federal deverá ser recolhido uma taxa de valor simbólico chamado FUNREJUS e um imposto denominado ITCMD sobre a avaliação do imóvel, estando tudo OK., lavra-se a ESCRITURA PÚBLICA documento esse que é a prova material da compra do referido imóvel, no próprio cartório a onde o vendedor e comprador irão assinar a respectiva compra e venda, ocasião que será efetuado o pagamento ao vendedor. Normalmente esse pagamento é feito através de CHEQUE ADMINISTRATIVO (isto é cheque emitido pelo banco), em seguida será providenciado o envio da referida escritura ao cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS da localidade do imóvel, para resguardar direitos do comprador. TODA PESSOA QUE COMPRA UM IMÓVEL TEM QUE REGISTRAR NO REGISTRO DE IMÓVEIS, PORQUE QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO. continuar lendo

Colega. Compra e venda, adjudicação, dação, etc. o imposto é o ITBI. continuar lendo

mito bom o comentário acima sobre os institutos de registros e averbações e suas diferenças , parabéns a Dra Gabriela. continuar lendo

Muito obrigada! continuar lendo

Parabéns. Simples e objetiva. continuar lendo